Saltar para o conteúdo principal

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

5 de dezembro de 2025 · Votação final global

Aprovado

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 31 · XVII Legislatura

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto Final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª (GOV)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, JPP, L, PAN, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: BE, IL, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , PS , L , CDS-PP , PAN , JPP Abstenção: IL , PCP , BE

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar