Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (22.ª alteração ao Código do Trabalho)
8 de julho de 2022 · Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade)
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 164 · XV Legislatura
Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (22.ª alteração ao Código do Trabalho)
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo BE solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, por um período de 120 dias, do Projeto de Lei n.º 164/XV/1.ª (BE)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar