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Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

23 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 42 · XVII Legislatura

Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

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Sentido de voto

Ausência

Grupos parlamentares: JPP, JPP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

Ausência: JPP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar