Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias
9 de junho de 2022 · Votação na generalidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 85 · XV Legislatura
Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, IL, L, PAN
Contra
Grupos parlamentares: PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: IL , BE , PAN , L Contra: PS , PSD Abstenção: CH , PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar