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Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias

9 de junho de 2022 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 85 · XV Legislatura

Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, IL, L, PAN

Contra

Grupos parlamentares: PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: IL , BE , PAN , L Contra: PS , PSD Abstenção: CH , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar