Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses
25 de outubro de 2023 · Votação na generalidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 961 · XV Legislatura
Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN
Contra
Grupos parlamentares: CH, IL, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: BE , PAN , L Contra: PS , PSD , CH , IL Abstenção: PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar