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Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses

25 de outubro de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 961 · XV Legislatura

Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN

Contra

Grupos parlamentares: CH, IL, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: BE , PAN , L Contra: PS , PSD , CH , IL Abstenção: PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar