Reduz a contribuição para a ADM para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)
28 de fevereiro de 2025 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 513 · XVI Legislatura
Reduz a contribuição para a ADM para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP
Contra
Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, IL, PS, PSD
Deputados a título individual:
- Miguel Arruda (Ninsc)
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: BE , PCP , L , PAN Contra: PSD , PS , CH , IL , CDS-PP , Miguel Arruda (Ninsc)
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28inclui votos individuais registados na fonte