Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
9 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 342 · XVII Legislatura
Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH
Contra
Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, JPP, L, PAN, PCP, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: IL
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH Contra: PSD , PS , L , PCP , CDS-PP , BE , PAN , JPP Abstenção: IL
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar