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Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

9 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 341 · XVII Legislatura

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, IL, JPP, PAN

Contra

Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, PCP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: L, PS

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , IL , PAN , JPP Contra: PSD , PCP , CDS-PP , BE Abstenção: PS , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar