Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
9 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 341 · XVII Legislatura
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH, IL, JPP, PAN
Contra
Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, PCP, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: L, PS
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , IL , PAN , JPP Contra: PSD , PCP , CDS-PP , BE Abstenção: PS , L
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar