Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça
6 de abril de 2023 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 668 · XV Legislatura
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, L, PAN, PCP, PSD
Contra
Grupos parlamentares: PS
Abstenção
Grupos parlamentares: IL
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PSD , CH , PCP , BE , PAN , L Contra: PS Abstenção: IL
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar