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Atribui à Autoridade Tributária competência para a identificação de prédios ou frações autónomas devolutos, prédios em ruínas e terrenos para construção susceptíveis de agravamento da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis

19 de maio de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 758 · XV Legislatura

Atribui à Autoridade Tributária competência para a identificação de prédios ou frações autónomas devolutos, prédios em ruínas e terrenos para construção susceptíveis de agravamento da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PCP

Contra

Grupos parlamentares: IL, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, PAN, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PCP , BE , L Contra: PS , IL Abstenção: PSD , CH , PAN

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar