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A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

10 de abril de 2026 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 534 · XVII Legislatura

A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, JPP, PAN

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: IL, L, PCP, PS

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , BE , PAN , JPP Contra: PSD , CDS-PP Abstenção: PS , IL , L , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar