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Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento

21 de outubro de 2022 · Votação na especialidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 21 · XV Legislatura

Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Proposta 5C, apresentada por PSD e IL – Substituição do artigo 138.º-BR do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, constante do artigo 9.º da proposta de lei

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, IL, PAN, PSD

Contra

Grupos parlamentares: PS

Abstenção

Grupos parlamentares: L, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , IL , BE , PAN Contra: PS Abstenção: PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar