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Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

24 de junho de 2022 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

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O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, por um período de 30 dias, do Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS)

Sentido de voto

Sem dados

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A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.

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