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Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade

5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 126 · XV Legislatura

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Proposta, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, PAN, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE, L, PCP, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: IL

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , PAN Contra: PS , PCP , BE , L Abstenção: IL

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar