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Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022

5 de janeiro de 2024 · Votação novo decreto

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 70 · XV Legislatura

Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Votação do novo Decreto com as alterações introduzidas

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: PAN, PS, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE, IL, L, PCP

Abstenção

Grupos parlamentares: CH

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , PSD , PAN Contra: IL , PCP , BE , L Abstenção: CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar