Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022
5 de janeiro de 2024 · Votação novo decreto
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 70 · XV Legislatura
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022
O que foi votado
Votação do novo Decreto com as alterações introduzidas
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: PAN, PS, PSD
Contra
Grupos parlamentares: BE, IL, L, PCP
Abstenção
Grupos parlamentares: CH
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , PAN Contra: IL , PCP , BE , L Abstenção: CH
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar