Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
5 de maio de 2023 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 664 · XV Legislatura
Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP
Contra
Grupos parlamentares: IL
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, PS, PSD
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PCP , BE , PAN , L Contra: IL Abstenção: PS , PSD , CH
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar