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Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira

11 de julho de 2025 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Resolução n.º 42 · XVII Legislatura

Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, IL, JPP, L, PAN, PS

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , IL , L , BE , PAN , JPP Contra: PSD , CDS-PP Abstenção: CH , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar