Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
20 de fevereiro de 2026 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Proposta de Lei n.º 52 · XVII Legislatura
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, IL, JPP, L, PAN, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PSD , PS , IL , L , CDS-PP , BE , PAN , JPP Abstenção: CH , PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar