Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
20 de fevereiro de 2026 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 423 · XVII Legislatura
Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, JPP, L, PAN, PCP, PS
Contra
Grupos parlamentares: IL
Abstenção
Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, PSD
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , L , PCP , BE , PAN , JPP Contra: IL Abstenção: PSD , CH , CDS-PP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar