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Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

20 de fevereiro de 2026 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 423 · XVII Legislatura

Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, JPP, L, PAN, PCP, PS

Contra

Grupos parlamentares: IL

Abstenção

Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , L , PCP , BE , PAN , JPP Contra: IL Abstenção: PSD , CH , CDS-PP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar