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Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)

10 de fevereiro de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 170 · XV Legislatura

Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP

Contra

Grupos parlamentares: IL, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PCP , BE , PAN , L Contra: PS , PSD , IL Abstenção: CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar