Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)
10 de fevereiro de 2023 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 170 · XV Legislatura
Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP
Contra
Grupos parlamentares: IL, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CH
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PCP , BE , PAN , L Contra: PS , PSD , IL Abstenção: CH
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar