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Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

19 de dezembro de 2025 · Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 15 · XVII Legislatura

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

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O que foi votado

Requerimento oral, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao ao Texto Final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 15/XVII/1.ª (GOV)

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar