Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
17 de outubro de 2025 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Proposta de Lei n.º 31 · XVII Legislatura
Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, JPP, L, PAN, PS, PSD
Contra
Grupos parlamentares: BE
Abstenção
Grupos parlamentares: IL, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PSD , CH , PS , L , CDS-PP , PAN , JPP Contra: BE Abstenção: IL , PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar