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Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

17 de outubro de 2025 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 31 · XVII Legislatura

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, JPP, L, PAN, PS, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE

Abstenção

Grupos parlamentares: IL, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , PS , L , CDS-PP , PAN , JPP Contra: BE Abstenção: IL , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar