Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Projeto de Lei n.º 140 · XVI Legislatura
Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Alfredo Maia (PCP)
- António Filipe (PCP)
- Paula Santos (PCP)
- Paulo Raimundo (PCP)
Tramitação
8 eventos registados.
- Entrada17 de maio de 2024
- Publicação17 de maio de 2024
- Admissão20 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de maio de 2024
- Anúncio22 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade23 de maio de 2024
- Publicação em Separata19 de junho de 2024
- Iniciativa Caducada2 de junho de 2025
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28