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Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Projeto de Lei n.º 140 · XVI Legislatura

Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PCP

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

8 eventos registados.

  1. Entrada17 de maio de 2024
  2. Publicação17 de maio de 2024
  3. Admissão20 de maio de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de maio de 2024
  5. Anúncio22 de maio de 2024
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade23 de maio de 2024
  7. Publicação em Separata19 de junho de 2024
  8. Iniciativa Caducada2 de junho de 2025

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28