Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Projeto de Lei n.º 288 · XVII Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Paula Santos (PCP)
- Paulo Raimundo (PCP)
- Alfredo Maia (PCP)
Tramitação
6 eventos registados.
- Entrada23 de outubro de 2025
- Admissão27 de outubro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de outubro de 2025
- Anúncio27 de outubro de 2025
- Discussão generalidade26 de fevereiro de 2026
- Votação na generalidade27 de fevereiro de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33