Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica
Projeto de Lei n.º 199 · XVII Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: CDS-PP
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Paulo Núncio (CDS-PP)
- João Pinho de Almeida (CDS-PP)
Tramitação
7 eventos registados.
- Entrada12 de setembro de 2025
- Admissão17 de setembro de 2025
- Anúncio17 de setembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de setembro de 2025
- Discussão generalidade19 de setembro de 2025
- Votação na generalidade26 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade26 de setembro de 2025
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33