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Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho

Projeto de Lei n.º 221 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Publicação18 de julho de 2022
  2. Entrada18 de julho de 2022
  3. Admissão19 de julho de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade19 de julho de 2022
  5. Anúncio20 de julho de 2022
  6. Discussão generalidade20 de outubro de 2022
  7. Votação na generalidade21 de outubro de 2022
  8. Baixa comissão especialidade21 de outubro de 2022
  9. Votação final global22 de dezembro de 2022
  10. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR22 de dezembro de 2022
  11. Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2022
  12. Envio para promulgação23 de dezembro de 2022
  13. Promulgação28 de dezembro de 2022
  14. Referenda2 de janeiro de 2023
  15. Envio INCM4 de janeiro de 2023
  16. Lei (Publicação DR)9 de janeiro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 1/2023

    Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho

  • Decreto da Assembleia da República n.º 27/2022

    Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23