Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
Projeto de Lei n.º 221 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PS
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Tiago Barbosa Ribeiro (PS)
- Carlos Pereira (PS)
- Hugo Costa (PS)
- João Torres (PS)
- Ricardo Lima (PS)
- Hugo Oliveira (PS)
- António Pedro Faria (PS)
- Maria Begonha (PS)
- Salvador Formiga (PS)
- Pedro Anastácio (PS)
- José Rui Cruz (PS)
- Hugo Carvalho (PS)
- Pedro Delgado Alves (PS)
- Rui Lage (PS)
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação18 de julho de 2022
- Entrada18 de julho de 2022
- Admissão19 de julho de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade19 de julho de 2022
- Anúncio20 de julho de 2022
- Discussão generalidade20 de outubro de 2022
- Votação na generalidade21 de outubro de 2022
- Baixa comissão especialidade21 de outubro de 2022
- Votação final global22 de dezembro de 2022
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR22 de dezembro de 2022
- Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2022
- Envio para promulgação23 de dezembro de 2022
- Promulgação28 de dezembro de 2022
- Referenda2 de janeiro de 2023
- Envio INCM4 de janeiro de 2023
- Lei (Publicação DR)9 de janeiro de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 1/2023
Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
- Decreto da Assembleia da República n.º 27/2022
Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23