Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
Projeto de Lei n.º 528 · XVII Legislatura
Fase atual: Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
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Tramitação
7 eventos registados.
- Entrada23 de março de 2026
- Admissão25 de março de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade25 de março de 2026
- Anúncio25 de março de 2026
- Discussão generalidade21 de maio de 2026
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)22 de maio de 2026
- Nova apreciação comissão generalidade22 de maio de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33