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Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Projeto de Lei n.º 528 · XVII Legislatura

Fase atual: Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

7 eventos registados.

  1. Entrada23 de março de 2026
  2. Admissão25 de março de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade25 de março de 2026
  4. Anúncio25 de março de 2026
  5. Discussão generalidade21 de maio de 2026
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)22 de maio de 2026
  7. Nova apreciação comissão generalidade22 de maio de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33