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Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

22 de maio de 2026 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 528 · XVII Legislatura

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

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O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 528/XVII/1.ª (PAN); e do Projeto de Lei n.º 581/XVII/1.ª (PAN)

Sentido de voto

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar