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Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

Proposta de Lei n.º 105 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Publicação13 de setembro de 2023
  2. Entrada13 de setembro de 2023
  3. Admissão14 de setembro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de setembro de 2023
  5. Anúncio15 de setembro de 2023
  6. Discussão generalidade13 de outubro de 2023
  7. Votação na generalidade13 de outubro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade13 de outubro de 2023
  9. Votação final global20 de outubro de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final26 de outubro de 2023
  11. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR30 de outubro de 2023
  12. Decreto (Publicação)30 de outubro de 2023
  13. Envio para promulgação30 de outubro de 2023
  14. Promulgação30 de outubro de 2023
  15. Referenda30 de outubro de 2023
  16. Envio INCM30 de outubro de 2023
  17. Lei (Publicação DR)31 de outubro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 60/2023

    Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

  • Decreto da Assembleia da República n.º 92/2023

    Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23