Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Proposta de Lei n.º 105 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Publicação13 de setembro de 2023
- Entrada13 de setembro de 2023
- Admissão14 de setembro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de setembro de 2023
- Anúncio15 de setembro de 2023
- Discussão generalidade13 de outubro de 2023
- Votação na generalidade13 de outubro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de outubro de 2023
- Votação final global20 de outubro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final26 de outubro de 2023
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR30 de outubro de 2023
- Decreto (Publicação)30 de outubro de 2023
- Envio para promulgação30 de outubro de 2023
- Promulgação30 de outubro de 2023
- Referenda30 de outubro de 2023
- Envio INCM30 de outubro de 2023
- Lei (Publicação DR)31 de outubro de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 60/2023
Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
- Decreto da Assembleia da República n.º 92/2023
Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23