Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado
Projeto de Lei n.º 444 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação16 de dezembro de 2022
- Entrada16 de dezembro de 2022
- Admissão19 de dezembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade19 de dezembro de 2022
- Anúncio21 de dezembro de 2022
- Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
- Votação final global12 de maio de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final17 de maio de 2023
- Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
- Envio para promulgação5 de junho de 2023
- Promulgação23 de junho de 2023
- Referenda28 de junho de 2023
- Envio INCM30 de junho de 2023
- Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 28/2023
Veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho
- Decreto da Assembleia da República n.º 51/2023
Veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23