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Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado

Projeto de Lei n.º 444 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: L

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Publicação16 de dezembro de 2022
  2. Entrada16 de dezembro de 2022
  3. Admissão19 de dezembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade19 de dezembro de 2022
  5. Anúncio21 de dezembro de 2022
  6. Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
  7. Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
  9. Votação final global12 de maio de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final17 de maio de 2023
  11. Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
  12. Envio para promulgação5 de junho de 2023
  13. Promulgação23 de junho de 2023
  14. Referenda28 de junho de 2023
  15. Envio INCM30 de junho de 2023
  16. Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 28/2023

    Veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho

  • Decreto da Assembleia da República n.º 51/2023

    Veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23