Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular
Projeto de Lei n.º 146 · XVI Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: L
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Isabel Mendes Lopes (L)
- Jorge Pinto (L)
- Paulo Muacho (L)
- Rui Tavares (L)
Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada17 de maio de 2024
- Publicação17 de maio de 2024
- Admissão20 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de maio de 2024
- Anúncio22 de maio de 2024
- Discussão generalidade22 de maio de 2024
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)22 de maio de 2024
- Nova apreciação comissão generalidade22 de maio de 2024
- Publicação em Separata29 de maio de 2024
- Votação na generalidade7 de fevereiro de 2025
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28