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Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

Projeto de Lei n.º 146 · XVI Legislatura

Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: L

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada17 de maio de 2024
  2. Publicação17 de maio de 2024
  3. Admissão20 de maio de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de maio de 2024
  5. Anúncio22 de maio de 2024
  6. Discussão generalidade22 de maio de 2024
  7. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)22 de maio de 2024
  8. Nova apreciação comissão generalidade22 de maio de 2024
  9. Publicação em Separata29 de maio de 2024
  10. Votação na generalidade7 de fevereiro de 2025

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28