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Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

22 de maio de 2024 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 146 · XVI Legislatura

Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

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O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo L solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 146/XVI/1.ª (L)

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar