Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular
22 de maio de 2024 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 146 · XVI Legislatura
Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo L solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 146/XVI/1.ª (L)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar