Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais
Proposta de Lei n.º 28 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada29 de agosto de 2025
- Admissão17 de setembro de 2025
- Anúncio17 de setembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de setembro de 2025
- Discussão generalidade18 de setembro de 2025
- Votação na generalidade19 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
- Votação final global17 de outubro de 2025
- Requerimento17 de outubro de 2025
- Envio para promulgação17 de outubro de 2025
- Promulgação17 de outubro de 2025
- Decreto (Publicação)20 de outubro de 2025
- Referenda22 de outubro de 2025
- Envio INCM23 de outubro de 2025
- Lei (Publicação DR)27 de outubro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 13/2025
Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais
- Lei n.º 62/2025
Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33