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Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais

Proposta de Lei n.º 28 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada29 de agosto de 2025
  2. Admissão17 de setembro de 2025
  3. Anúncio17 de setembro de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de setembro de 2025
  5. Discussão generalidade18 de setembro de 2025
  6. Votação na generalidade19 de setembro de 2025
  7. Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
  8. Votação final global17 de outubro de 2025
  9. Requerimento17 de outubro de 2025
  10. Envio para promulgação17 de outubro de 2025
  11. Promulgação17 de outubro de 2025
  12. Decreto (Publicação)20 de outubro de 2025
  13. Referenda22 de outubro de 2025
  14. Envio INCM23 de outubro de 2025
  15. Lei (Publicação DR)27 de outubro de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 13/2025

    Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais

  • Lei n.º 62/2025

    Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33