Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
Projeto de Lei n.º 566 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada15 de abril de 2026
- Admissão21 de abril de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade21 de abril de 2026
- Anúncio22 de abril de 2026
- Discussão generalidade11 de junho de 2026
- Votação na generalidade12 de junho de 2026
- Baixa comissão especialidade12 de junho de 2026
- Votação final global3 de julho de 2026
- Requerimento dispensa redação final3 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)8 de julho de 2026
- Envio para promulgação14 de julho de 2026
- Promulgação27 de julho de 2026
- Referenda28 de julho de 2026
- Envio INCM29 de julho de 2026
- Lei (Publicação DR)3 de agosto de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 83/2026
Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
- Lei n.º 40/2026
Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33