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Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente

Projeto de Lei n.º 566 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: BE

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada15 de abril de 2026
  2. Admissão21 de abril de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade21 de abril de 2026
  4. Anúncio22 de abril de 2026
  5. Discussão generalidade11 de junho de 2026
  6. Votação na generalidade12 de junho de 2026
  7. Baixa comissão especialidade12 de junho de 2026
  8. Votação final global3 de julho de 2026
  9. Requerimento dispensa redação final3 de julho de 2026
  10. Decreto (Publicação)8 de julho de 2026
  11. Envio para promulgação14 de julho de 2026
  12. Promulgação27 de julho de 2026
  13. Referenda28 de julho de 2026
  14. Envio INCM29 de julho de 2026
  15. Lei (Publicação DR)3 de agosto de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 83/2026

    Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares

  • Lei n.º 40/2026

    Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33