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Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros

Projeto de Lei n.º 172 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PCP

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada2 de setembro de 2025
  2. Admissão17 de setembro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de setembro de 2025
  4. Anúncio17 de setembro de 2025
  5. Discussão generalidade25 de setembro de 2025
  6. Votação na generalidade25 de setembro de 2025
  7. Baixa comissão especialidade25 de setembro de 2025
  8. Requerimento avocação plenário1 de julho de 2026
  9. Votação na especialidade3 de julho de 2026
  10. Votação final global3 de julho de 2026
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final8 de julho de 2026
  12. Decreto (Publicação)16 de julho de 2026
  13. Promulgação27 de julho de 2026
  14. Referenda28 de julho de 2026
  15. Envio INCM29 de julho de 2026
  16. Lei (Publicação DR)3 de agosto de 2026

Diploma resultante

  • Lei n.º 39/2026

    Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

  • Decreto da Assembleia da República n.º 89/2026

    Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33