Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
Projeto de Lei n.º 172 · XVII Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
- Paulo Raimundo (PCP)
- Paula Santos (PCP)
- Alfredo Maia (PCP)
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada2 de setembro de 2025
- Admissão17 de setembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de setembro de 2025
- Anúncio17 de setembro de 2025
- Discussão generalidade25 de setembro de 2025
- Votação na generalidade25 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade25 de setembro de 2025
- Requerimento avocação plenário1 de julho de 2026
- Votação na especialidade3 de julho de 2026
- Votação final global3 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final8 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)16 de julho de 2026
- Promulgação27 de julho de 2026
- Referenda28 de julho de 2026
- Envio INCM29 de julho de 2026
- Lei (Publicação DR)3 de agosto de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 39/2026
Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros
- Decreto da Assembleia da República n.º 89/2026
Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33