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Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social

Proposta de Lei n.º 75 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada20 de abril de 2023
  2. Publicação20 de abril de 2023
  3. Admissão24 de abril de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de abril de 2023
  5. Anúncio26 de abril de 2023
  6. Discussão generalidade7 de junho de 2023
  7. Votação na generalidade7 de junho de 2023
  8. Votação na especialidade7 de junho de 2023
  9. Votação final global7 de junho de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final14 de junho de 2023
  11. Decreto (Publicação)29 de junho de 2023
  12. Envio para promulgação5 de julho de 2023
  13. Promulgação12 de julho de 2023
  14. Referenda12 de julho de 2023
  15. Envio INCM13 de julho de 2023
  16. Lei (Publicação DR)19 de julho de 2023

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 61/2023

    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

  • Lei n.º 34/2023

    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23