Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social
Proposta de Lei n.º 75 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada20 de abril de 2023
- Publicação20 de abril de 2023
- Admissão24 de abril de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de abril de 2023
- Anúncio26 de abril de 2023
- Discussão generalidade7 de junho de 2023
- Votação na generalidade7 de junho de 2023
- Votação na especialidade7 de junho de 2023
- Votação final global7 de junho de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final14 de junho de 2023
- Decreto (Publicação)29 de junho de 2023
- Envio para promulgação5 de julho de 2023
- Promulgação12 de julho de 2023
- Referenda12 de julho de 2023
- Envio INCM13 de julho de 2023
- Lei (Publicação DR)19 de julho de 2023
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 61/2023
Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
- Lei n.º 34/2023
Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23