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Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)

Projeto de Lei n.º 425 · XV Legislatura

Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: IL

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

8 eventos registados.

  1. Publicação16 de dezembro de 2022
  2. Entrada16 de dezembro de 2022
  3. Admissão20 de dezembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de dezembro de 2022
  5. Anúncio21 de dezembro de 2022
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade22 de dezembro de 2022
  7. Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
  8. Votação na generalidade13 de janeiro de 2023

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23