Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
Projeto de Lei n.º 521 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada7 de fevereiro de 2025
- Publicação7 de fevereiro de 2025
- Admissão13 de fevereiro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade13 de fevereiro de 2025
- Anúncio14 de fevereiro de 2025
- Discussão generalidade20 de fevereiro de 2025
- Votação na generalidade20 de fevereiro de 2025
- Baixa comissão especialidade20 de fevereiro de 2025
- Votação final global14 de março de 2025
- Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
- Decreto (Publicação)18 de março de 2025
- Envio para promulgação19 de março de 2025
- Promulgação20 de março de 2025
- Referenda21 de março de 2025
- Envio INCM25 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)27 de março de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 31/2025
Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
- Decreto da Assembleia da República n.º 64/2025
Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28