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Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

Projeto de Lei n.º 521 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada7 de fevereiro de 2025
  2. Publicação7 de fevereiro de 2025
  3. Admissão13 de fevereiro de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade13 de fevereiro de 2025
  5. Anúncio14 de fevereiro de 2025
  6. Discussão generalidade20 de fevereiro de 2025
  7. Votação na generalidade20 de fevereiro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade20 de fevereiro de 2025
  9. Votação final global14 de março de 2025
  10. Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
  11. Decreto (Publicação)18 de março de 2025
  12. Envio para promulgação19 de março de 2025
  13. Promulgação20 de março de 2025
  14. Referenda21 de março de 2025
  15. Envio INCM25 de março de 2025
  16. Lei (Publicação DR)27 de março de 2025

Diploma resultante

  • Lei n.º 31/2025

    Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.

  • Decreto da Assembleia da República n.º 64/2025

    Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28