Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Lei n.º 31/2025 · XVI Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 61
- Data
- 27 de março de 2025
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16