Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
Projeto de Lei n.º 688 · XVII Legislatura
Fase atual: Discussão generalidade
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
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Tramitação
6 eventos registados.
- Entrada26 de junho de 2026
- Admissão1 de julho de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade1 de julho de 2026
- Anúncio2 de julho de 2026
- Discussão generalidade3 de julho de 2026
- Votação na generalidade3 de julho de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33