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Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos

Proposta de Lei n.º 94 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Publicação9 de junho de 2023
  2. Entrada9 de junho de 2023
  3. Admissão14 de junho de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de junho de 2023
  5. Discussão generalidade20 de outubro de 2023
  6. Votação na generalidade20 de outubro de 2023
  7. Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
  8. Votação final global30 de novembro de 2023
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de dezembro de 2023
  10. Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2023
  11. Envio para promulgação3 de janeiro de 2024
  12. Promulgação9 de janeiro de 2024
  13. Referenda12 de janeiro de 2024
  14. Envio INCM16 de janeiro de 2024
  15. Lei (Publicação DR)19 de janeiro de 2024

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 123/2023

    Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto e 50/2007, de 31 de agosto

  • Lei n.º 14/2024

    Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23