Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos
Proposta de Lei n.º 94 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Publicação9 de junho de 2023
- Entrada9 de junho de 2023
- Admissão14 de junho de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de junho de 2023
- Discussão generalidade20 de outubro de 2023
- Votação na generalidade20 de outubro de 2023
- Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
- Votação final global30 de novembro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de dezembro de 2023
- Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2023
- Envio para promulgação3 de janeiro de 2024
- Promulgação9 de janeiro de 2024
- Referenda12 de janeiro de 2024
- Envio INCM16 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)19 de janeiro de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 123/2023
Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto e 50/2007, de 31 de agosto
- Lei n.º 14/2024
Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23