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Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto)

Projeto de Lei n.º 171 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PCP

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada2 de setembro de 2025
  2. Admissão9 de setembro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade9 de setembro de 2025
  4. Anúncio10 de setembro de 2025
  5. Discussão generalidade18 de setembro de 2025
  6. Votação na generalidade19 de setembro de 2025
  7. Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
  8. Votação final global17 de outubro de 2025
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de outubro de 2025
  10. Decreto (Publicação)12 de dezembro de 2025
  11. Envio para promulgação18 de dezembro de 2025
  12. Promulgação27 de dezembro de 2025
  13. Referenda30 de dezembro de 2025
  14. Envio INCM2 de janeiro de 2026
  15. Lei (Publicação DR)6 de janeiro de 2026

Diploma resultante

  • Lei n.º 1/2026

    Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais

  • Decreto da Assembleia da República n.º 23/2025

    Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33