Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto)
Projeto de Lei n.º 171 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Paulo Raimundo (PCP)
- Paula Santos (PCP)
- Alfredo Maia (PCP)
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada2 de setembro de 2025
- Admissão9 de setembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade9 de setembro de 2025
- Anúncio10 de setembro de 2025
- Discussão generalidade18 de setembro de 2025
- Votação na generalidade19 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
- Votação final global17 de outubro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de outubro de 2025
- Decreto (Publicação)12 de dezembro de 2025
- Envio para promulgação18 de dezembro de 2025
- Promulgação27 de dezembro de 2025
- Referenda30 de dezembro de 2025
- Envio INCM2 de janeiro de 2026
- Lei (Publicação DR)6 de janeiro de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 1/2026
Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
- Decreto da Assembleia da República n.º 23/2025
Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33