Autoriza o Governo a proceder à alteração ao Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento
Proposta de Lei n.º 44 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada13 de novembro de 2025
- Admissão20 de novembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de novembro de 2025
- Anúncio21 de novembro de 2025
- Discussão generalidade22 de janeiro de 2026
- Votação na generalidade23 de janeiro de 2026
- Baixa comissão especialidade23 de janeiro de 2026
- Votação final global6 de março de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final16 de março de 2026
- Decreto (Publicação)20 de março de 2026
- Envio para promulgação26 de março de 2026
- Promulgação1 de abril de 2026
- Referenda7 de abril de 2026
- Envio INCM10 de abril de 2026
- Lei (Publicação DR)16 de abril de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 13/2026
Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento
- Decreto da Assembleia da República n.º 45/2026
Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33