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Autoriza o Governo a proceder à alteração ao Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento

Proposta de Lei n.º 44 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada13 de novembro de 2025
  2. Admissão20 de novembro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de novembro de 2025
  4. Anúncio21 de novembro de 2025
  5. Discussão generalidade22 de janeiro de 2026
  6. Votação na generalidade23 de janeiro de 2026
  7. Baixa comissão especialidade23 de janeiro de 2026
  8. Votação final global6 de março de 2026
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final16 de março de 2026
  10. Decreto (Publicação)20 de março de 2026
  11. Envio para promulgação26 de março de 2026
  12. Promulgação1 de abril de 2026
  13. Referenda7 de abril de 2026
  14. Envio INCM10 de abril de 2026
  15. Lei (Publicação DR)16 de abril de 2026

Diploma resultante

  • Lei n.º 13/2026

    Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento

  • Decreto da Assembleia da República n.º 45/2026

    Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33