Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Lei n.º 40/2025 · XVI Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 64
- Data
- 1 de abril de 2025
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 316/XVI
Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações
- Projeto de Lein.º 305/XVI
Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16