Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Projeto de Lei n.º 305 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada2 de outubro de 2024
- Publicação2 de outubro de 2024
- Admissão4 de outubro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de outubro de 2024
- Anúncio9 de outubro de 2024
- Discussão generalidade17 de outubro de 2024
- Votação na generalidade18 de outubro de 2024
- Baixa comissão especialidade18 de outubro de 2024
- Votação final global28 de fevereiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de março de 2025
- Decreto (Publicação)13 de março de 2025
- Envio para promulgação19 de março de 2025
- Promulgação24 de março de 2025
- Referenda25 de março de 2025
- Envio INCM27 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)1 de abril de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 58/2025
Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
- Lei n.º 40/2025
Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28