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Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

Projeto de Lei n.º 305 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada2 de outubro de 2024
  2. Publicação2 de outubro de 2024
  3. Admissão4 de outubro de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de outubro de 2024
  5. Anúncio9 de outubro de 2024
  6. Discussão generalidade17 de outubro de 2024
  7. Votação na generalidade18 de outubro de 2024
  8. Baixa comissão especialidade18 de outubro de 2024
  9. Votação final global28 de fevereiro de 2025
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de março de 2025
  11. Decreto (Publicação)13 de março de 2025
  12. Envio para promulgação19 de março de 2025
  13. Promulgação24 de março de 2025
  14. Referenda25 de março de 2025
  15. Envio INCM27 de março de 2025
  16. Lei (Publicação DR)1 de abril de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 58/2025

    Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro

  • Lei n.º 40/2025

    Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28