Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Lei n.º 19/2024 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 25
- Data
- 5 de fevereiro de 2024
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 918/XV
Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
- Projeto de Lein.º 792/XV
Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16