Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos
Projeto de Lei n.º 792 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Bernardo Blanco (IL)
- Carla Castro (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- João Cotrim Figueiredo (IL)
- Patrícia Gilvaz (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
- Rui Rocha (IL)
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação24 de maio de 2023
- Entrada24 de maio de 2023
- Admissão25 de maio de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade25 de maio de 2023
- Anúncio26 de maio de 2023
- Discussão generalidade12 de outubro de 2023
- Votação na generalidade13 de outubro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de outubro de 2023
- Votação final global5 de janeiro de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final8 de janeiro de 2024
- Decreto (Publicação)11 de janeiro de 2024
- Envio para promulgação17 de janeiro de 2024
- Promulgação29 de janeiro de 2024
- Referenda30 de janeiro de 2024
- Envio INCM31 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)5 de fevereiro de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 19/2024
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
- Decreto da Assembleia da República n.º 129/2024
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23