Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Lei Orgânica n.º 1/2024 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 46
- Data
- 5 de março de 2024
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 127/XV
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses
- Projeto de Lein.º 40/XV
Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei
- Projeto de Lein.º 132/XV
Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
- Projeto de Lein.º 126/XV
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade
- Projeto de Lein.º 122/XV
Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro)
- Projeto de Lein.º 133/XV
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16