Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Decreto da Assembleia da República n.º 43/2025 · XVI Legislatura
Publicação oficial
Sem dados
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Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16