Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro
30 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 236 · XVII Legislatura
Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, JPP, L, PAN, PCP, PS
Contra
Grupos parlamentares: CDS-PP, IL, PSD
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , PS , L , PCP , BE , PAN , JPP Contra: PSD , IL , CDS-PP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar